Uma pesquisa conduzida pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), em colaboração com a Universidade de Bath, no Reino Unido, identificou uma forte correlação entre experiências traumáticas na infância e o surgimento de transtornos psiquiátricos, durante a adolescência. O estudo, publicado na revista The Lancet Global Health, analisou dados de mais de 4.000 jovens brasileiros participantes da Coorte de Nascimentos de Pelotas de 2004.  
 
Os resultados indicam que mais de 80% dos participantes vivenciaram ao menos um evento traumático antes dos 18 anos, incluindo violência doméstica, abuso físico ou sexual, acidentes graves, desastres naturais ou a perda de um dos pais. Estima-se que 30,6% dos diagnósticos psiquiátricos aos 18 anos, estejam relacionados a essas experiências adversas na infância.  
 
A professora Alicia Matijasevich, do Departamento de Medicina Preventiva da FMUSP e coautora do estudo, enfatiza a importância de estratégias de prevenção e intervenção precoce, para mitigar os efeitos desses eventos ao longo da vida adulta. 
 
Este estudo ressalta a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção infantil e ao suporte psicológico desde cedo, visando prevenir o desenvolvimento de transtornos psiquiátricos na adolescência e promover o bem-estar das futuras gerações.
 
NOVA LEI FACILITA A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
 
 
 (Foto: Freepik)
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A Lei nº 14.550/2023, sancionada recentemente, introduz mudanças significativas na proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Agora, o depoimento da vítima perante a autoridade policial ou a apresentação de suas alegações por escrito,  são suficientes para a concessão de medidas protetivas de urgência, sem a necessidade de registro de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial prévia.
 
 
Além disso, a nova legislação estabelece que essas medidas permanecerão em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, sem prazo determinado. A lei também reforça que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do agressor ou da vítima. 
 
Essas alterações buscam agilizar a proteção às mulheres, garantindo respostas mais rápidas e eficazes diante de situações de violência, fortalecendo o amparo legal e reconhecendo a palavra da vítima como elemento central para a concessão de medidas protetivas.
 
A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE), que não podem viajar sozinhos têm direito a um acompanhante, com desconto de até 80% na passagem aérea. 
 
Para usufruir desse benefício, é necessário comprovar, por meio de laudo médico, que o passageiro necessita de assistência contínua durante o voo, como nos casos de pessoas que precisam viajar em maca ou incubadora, possuem impedimentos mentais ou intelectuais que as impedem de compreender as instruções de segurança, ou não conseguem atender às suas necessidades fisiológicas sem ajuda. 
 
 
O acompanhante deve ser maior de 18 anos e capaz de auxiliar o passageiro durante toda a viagem. A solicitação deve ser feita diretamente à companhia aérea com antecedência mínima de 48 horas, mediante o preenchimento do Formulário de Informações Médicas (MEDIF). 
 
É importante ressaltar que o desconto não é aplicável automaticamente a todas as condições de saúde; cada caso é avaliado individualmente.
 
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