O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um alerta nesta segunda-feira (15) informando que não é preciso contar com intermediários para conseguir o salário-maternidade.

A publicação aconteceu após diversos famosos fazerem propaganda de uma empresa que oferece assessoria para mulheres receberem o auxílio. Nas redes sociais, os influencers costumam chamar a atenção para a publicidade com frases como "Atenção, mamães e gravidinhas".

Mas o INSS , que já tinha feito um alerta semelhante em 2023, destaca que o benefício pode ser solicitado pela própria trabalhadora. E que isso é feito à distância, não é preciso comparecer a uma agência.

 

Além disso, todo o processo é gratuito e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

DADOS SENSÍVEIS - O pedido deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135 (veja abaixo o passo a passo).

Ao acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício, é necessário ter um login e senha na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação é de que somente uma pessoa de confiança tenha esses dados. O INSS alertou para o risco de entregar essas informações para sites desconhecidos.

Nesta reportagem, o g1 explica algumas dúvidas sobre o salário-maternidade. Veja abaixo:

1. O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração.

2. Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).

 

O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras.

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3. Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício. Veja na tabela abaixo como funciona:

 

4. Como solicitar o salário-maternidade?

A única forma legal e correta de pedir o benefício do salário-maternidade é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta seguir os seguintes passos:

 

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções.

 

Conforme alertado pelo INSS, não é necessário contratar uma empresa para intermediar o pedido.

Porém, se a beneficiária precisar de um auxílio, a orientação é que ela procure um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"(Isso) se você não se acha apto ou tem dúvidas, como: 'Será que eu ainda estou com a qualidade de segurada?' Aí, sim, você deve procurar ajuda de um advogado de confiança", explica Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário.

5. Onde e quando pedir o salário-maternidade? Tem prazo máximo?

 

Todo atendimento relacionado ao salário-maternidade é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, somente quando solicitado, para comprovação.

Além das regras na tabela acima, há, ainda, o chamado “período de prescrição”, afirma o advogado.

Isso significa que, se no momento em que a criança nasceu, a mãe preenchia os requisitos para obter o salário-maternidade, mas não pediu o benefício por algum motivo, ela ainda tem um prazo de 5 anos para fazer a solicitação.

6. Qual a duração do salário-maternidade?

O tempo de duração depende do motivo que deu origem ao benefício. Atualmente, há quatro categorias com calendários diferentes.

  • 120 dias, em caso de parto;
  • 120 dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, em caso de natimorto;
  • 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

7. Como fugir de golpes na internet?

Sites e redes sociais que oferecem supostas facilidades ou dizem ser canais oficiais para conseguir o salário-maternidade devem ser vistos com atenção, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.

O INSS não utiliza intermediários para a liberar o benefício, além de não cobrar multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

Além disso, não se deve fornecer dados pessoais como CPF, nome, data de nascimento, etc. para sites ou empresas de origem desconhecida.

leia mais em,https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/04/16/inss-alerta-que-salario-maternidade-pode-ser-pedido-gratuitamente-e-sem-intermediarios-veja-como.ghtml